DIREITO NOBILIÁRIO e o uso do Brasão sul cognome concedido no Império do Brasil [1822-1889] conforme a doutrina heráldica


 Autor: Anibal de Almeida Fernandes.


Texto inicial: Março 2001, última atualização: Abril, 2022.


Titulo honorífico/nobiliárquico: aparece desde o início das civilizações nos povos mais antigos, sob diversas formas, e denominações, e serve para distinguir os membros das classes sociais de uma sociedade: egípcios, caldeus, sumérios, hititas, babilônicos, persas, hindus, chineses, japoneses, etc, tinham uma nomenclatura para designar seus membros e uma hierarquia de classificação social através de títulos honoríficos/nobiliárquicos. Na Grécia e na Roma Antiga a tensão entre patrícios e plebeus foi uma das mais importantes características da dinâmica do desenvolvimento social destas 2 civilizações e serviram para estruturar nossa civilização ocidental moderna.


Em Roma, o cargo militar de duces (duque) e o cargo administrativo de comitis (conde) que no início serviam apenas para designar as pessoas que eram investidas, de maneira transitória, nestas funções pelo Imperador, evoluem e se transformam nos poderosos duques e condes do período feudal que fracionam, disputam e diluem o poder do rei que tem que dividir seu poder real com esses grandes senhores de terras (que foram os feudos inicialmente distribuídos por Roma, tanto a patrícios como bárbaros convertidos ao poder romano). Posteriormente esses duques e condes, numa longa e complexa evolução da sociedade feudal, se transformam nos donos absolutos e permanentes destes títulos provisórios e seus respectivos feudos conservando-os em sua própria família e assumindo o direito e o poder de transmiti-los aos seus descendentes, sem interferência do rei.



1) MODALIDADES dos TÍTULOS NOBILIÁRQUICOS

4 modalidades para os títulos nobiliárquicos supondo-se, sempre, que seja uma dinastia ou entidade estabelecida como fons honorum autentico que os outorga:

1º) Títulos com nome de lugares, rios e acidentes geográficos: do território sob a jurisdição da dinastia outorgante, mesmo que a posse seja apenas histórica. Na época feudal o título sempre tinha como base a propriedade imóvel, o feudo (terra), que fora outorgado ao agraciado em recompensa a serviços prestados ao monarca, ou adquirido segundo a legislação da época e do lugar.


A Cidade Colonial: Nelson Omegna, pg 277




É também o nome do feudo que, a partir do século XIII, começa a substituir o patronímico na identificação dos indivíduos, e suas famílias, dando origem aos sobrenomes familiares. Como exemplo, temos a origem do sobrenome Almeida que provém de Payo Guterres que na época de Sancho 1º, (1154-1211), 2º Rei de Portugal, tomou dos árabes o Castelo de Almeida, em Riba Côa e o recebeu como feudo d’El Rei. Ele o legou aos seus descendentes que, após sua morte, tomam e usam o nome Almeida deste castelo como o sobrenome de família que aparece pela 1ª vez na história européia, em 1258, com seu descendente João Fernandes de Almeida que funda a Vila de Almeida no Concelho de Mangualde, antigamente Termo de Azurara da Beira.

Almeida=Al majíd é um nome árabe composto de 2 palavras: al que significa o, a os as, e majíd que significa glorioso ou gloriosa.

Al majíd, ao longo do tempo, evolui para Almajíd>Almaída>Almaida>Almeida.


2º) Títulos com nome de personagem sacro: são os títulos escolhidos quando o outorgante decide ressaltar a devoção do agraciado. É a maneira preferida pela Igreja quando confere os títulos aos seus agraciados.


3º) Títulos Palatinos (palacianos): são os títulos outorgados às pessoas que ajudam o soberano nos afazeres do governo ou prestam serviços à sua Casa ou pessoa. O mais conhecido é o Conde Palatino que é muitíssimo considerado pela nobreza, pois ele subentende a proximidade e intimidade de seu dignitário com o soberano e implica, sempre, em altas funções exercidas na Corte, ou seja, confere poder ao agraciado. A Santa Sé outorga títulos palatinos acrescentando a expressão, Romano como explo: Conde Romano ou Conde Romano da Santa Sé.


4º) Títulos sul cognome (usando o nome da família do agraciado): é o titulo nobiliárquico apoiado sobre o nome de família e é usado quando ao nobilitar o agraciado o soberano deseja, também, prestar homenagem à sua família, dignificando o nome de sua família. Temos na nobreza brasileira 106 títulos sul cognome, entre eles o da família Arantes, [família de Anibal] com Antonio Belfort Ribeiro de Arantes, feito Barão a 19/7/1879 e Visconde de Arantes a 18/7/1888, o da família Avelar e Almeida, [família de Anibal], com Laurindo de Avelar e Almeida, feito Barão de Avelar e Almeida a 7/1/1881 e, também, a família Vergueiro, com Nicolau de Campos Vergueiro, feito Barão a 19/7/1879 (na mesma data que o Barão de Arantes) e Visconde de Vergueiro a 31/12/1880.


USO do BRASÃO para os TÍTULOS sul cognome no Brasil


D. João VI concedeu Insígnias das Ordens centenárias de Portugal a 4.048, cavaleiros, comendadores e grã-cruzes da Ordem de Cristo, 1.422 comendas da Ordem de São Bento de Aviz e 590 comendas da Ordem de São Tiago, aos brasileiros que requeriam, e tinham condições de pagar essas honrarias, que os distinguiam entre a elite da terra e eram muito procuradas, inclusive alguns receberam Brasões de Armas que depois foram usados nos brasões concedidos no Império [1822-1889], pelos 2 Imperadores.


Atenção: no Império do Brasil, o uso do brasão só era permitido após um pedido oficial e concessão específica outorgada pelo Imperador ao requerente, sem nenhum direito automático à continuidade do uso do brasão pelos filhos do requerente e, a partir de 1871, o uso indevido do título, e/ou brasão, foi considerado crime de estelionato, dando cadeia para os infratores, porém hoje em dia muitos estudiosos de direito nobiliárquico reconhecem o direito ao uso do brasão de armas pela família do titular, [óbvio que, sempre após sua morte, já que o Império cessou em 1889] e por conta dessas sólidas opiniões doutrinárias, desses respeitáveis estudiosos, torna esse uso do brasão concedido permitido apenas para os títulos de nobreza concedidos ad personam sul cognome no Império e, quando houver registro documental legal, como distinção e identificação que pertença à família, o que não é válido para o título que se extinguiu com a morte do Titular ad personam. Este entendimento libera, portanto, de maneira lícita/legal/legítima o uso dos brasões de armas pelos descendentes dos 106 titulares sul cognome do Brasil, desde que, haja, de fato e de direito, um brasão de armas legalmente concedido pelo Imperador (Chefe da Casa Imperial = fons honorum) e registrado sul cognome no Cartório de Nobreza e Fidalguia do Império do Brasil. (Méroe, pgs: 24/26)



BRASÃO da FAMÍLIA AVELLAR e ALMEIDA, cujo Patriarca Manoel Avellar e Almeida 4ºavô de Anibal


Este Brasão foi concedido por Carta de Brasão em 1881, e está registrado no Cartório da Nobreza e Fidalguia do Império do Brasil, Livro II, folhas 9/11, ao Barão de Avellar e Almeida, Decreto de 7/1/1881, cujo título está registrado no Livro X pág. 70 Seção Histórica do Arquivo Nacional. É um título concedido ad personam sul cognome, isto é, dado a uma pessoa específica e apoiado sobre o nome da família do titulado. Esta forma de título só é usada quando o Imperador deseja prestar homenagem também à família, dignificando-lhe o nome. O Brasão tem um pé de café e uma abelha como arma heráldica e pode ser usado pela Família Avellar e Almeida sem o Coronel (coroa) e a comenda, que são exclusivos do Barão e não são hereditários, conforme as leis de heráldica e do Direito Nobiliárquico: Fonte Documental: Mário de Méroe, Estudos sobre o Direito Nobiliário, Centauro Editora, São Paulo, 2000, pgs: 25/26.


The Bee: Symbol of immortality and resurrection, the bee was chosen so as to link the new dynasty to the very origins of France. Golden bees (in fact, cicadas) were discovered in 1653 in Tournai in the tomb of Childeric I, founder in 457 of the Merovingian dynasty and father of Clovis. They were considered as the oldest emblem of the sovereigns of France.



Assim sendo, essas 106 Casas sul cognome do Brasil que podem ser: marquial, condal, viscondal ou baronial adquirem um status distinto, assemelhado a um domínio familial simbólico, sendo portanto lícito o uso do brasão de armas pelos membros desta família, que foi dignificada sul cognome especialmente pelo Imperador, [Casa: principesca (não tem no Brasil), ducal (não tem no Brasil)]. Há que se estar atento para esse detalhe do uso do brasão, uma vez que, entre os 986 titulares que receberam os 1.211 títulos (a diferença se explica, pois alguns titulares receberam mais que 1 título) apenas 106 são títulos sul cognome e, alem disso, apenas 239 brasões de armas foram concedidos e registrados no Cartório de Nobreza e Fidalguia nos 67 anos do Império.


Para melhor entendimento desta realidade, das 3 famílias acima citadas pelos seus títulos sul cognome: Arantes, Vergueiro, apenas a família Avelar e Almeida tem brasão de armas, que os descendentes podem usar.


   


Brasão Barão Avellar e Almeida e Brasão Família Avellar Almeida


Carta de Brasão, registrada no Livro II, fls. 9/11, do Cartório de Nobreza e Fidalguia do Império do Brasil concedida a 22/11/1881


A “Banda” diagonal vermelha com 3 estrelas de prata, postas em pala, representa trabalho árduo. A “Abelha”, à direita, simboliza a operosidade, confirmando o trabalho árduo. O “Cafeeiro”, à esquerda, mostra a atividade do Barão de Avellar e Almeida que era fazendeiro de café. A Divisa em latim Virtute et Honore significa Virtude e Honra, que é uma confirmação dos valores éticos e sociais da família Avellar e Almeida.



2) NATUREZA dos TÍTULOS NOBILIÁRQUICOS

1º) Título Concedido: por uma carta-de-mercê nova. É um título “ex-novo”, uma investidura inicial, outorgada pela 1ª vez ao agraciado. No Brasil o Imperador podia conceder o mesmo título às famílias sem nenhum parentesco entre si, como por exemplo Campinas:

1º Barão de Campinas: Bento Manoel de Barros a 21/9/1870,

2ª Baronesa de Campinas a 9/1/1875 (depois Viscondessa de Campinas a 19/7/1879): Maria Luiza de Souza Aranha,

3º Barão de Campinas: Joaquim Pinto de Araújo Cintra a 13/8/1889 (no apagar das luzes do Império).

2º) Título Renovado: há 2 possibilidades de ocorrência:

a) há dúvida sobre a vigência legal de um documento desaparecido.

b) há uma reivindicação de herdeiros para um título que pertencera a um ramo da família extinto pela falta de herdeiro varão e agora de novo reclamado.

3º) Título Confirmado: quando um herdeiro, por algum motivo, é obrigado a apresentar documentos e solicitar a confirmação para o uso do título que lhe compete por jure successionis.

4º) Título Reconhecido: quando um soberano reconhece um título outorgado por outro soberano estrangeiro permitindo o uso público do título no seu país.

5º) Título Nativo: quando o herdeiro recebe o título do seu antecedente.

6º) Título Dativo: quando o titular é o primeiro a ser agraciado.

3) CONCEITOS SOBRE A NOBREZA EM GERAL: fidalgo e nobre

O fidalgo, (filho d’algo), tem a qualificação heráldica recebida por herança familiar, muitas vezes de famílias que se igualavam em qualificações heráldicas com a própria família real sendo considerados, os pares do reino.

Na Espanha havia os 12 Grandes da alta nobreza, que podiam usar chapéu na presença do Rei, um deles era o Duque de Alba, que é o chefe da Casa com mais títulos de nobreza em toda a Europa.

O nobre é criado por concessão real (fons honorum), passando a desfrutar das honras nobiliárquicas apenas a partir da concessão do título pelo Monarca.

Há 9 condições para a outorga de nobreza em Portugal do sec. XVIII:

1] nobreza civil proveniente das dignidades eclesiásticas.

2] nobreza civil proveniente dos postos de milícia

3] nobreza civil proveniente dos empregos da Casa Real.

4] nobreza civil proveniente dos ofícios da República

5] nobreza civil proveniente das ciências e graus acadêmicos

6] nobreza civil proveniente da agricultura, e sua honrosa profissão

7] nobreza civil proveniente do Comércio, e sua útil profissão

8] nobreza civil proveniente da navegação

9] nobreza civil proveniente da riqueza

Essas particularidades tiveram grande importância na época feudal e absolutista, pois no universo da nobiliarquia antiga valia o nascimento e a antiguidade do título, e a base da organização da sociedade era constituída pelo conceito da desigualdade das classes sociais, os conhecidos 3 Estados de antes da Revolução Francesa (1789): nobreza, clero e povo, sendo que os nobres e fidalgos (nobreza) nesta sociedade estamental eram privilegiados com benefícios materiais, fiscais, isenções, exercícios de cargos públicos, direitos de precedência, estando todos eles na monarquia absolutista, inseridos numa sociedade regulada pela autocontenção da rigorosa etiqueta da Corte que é a Casa do Rei, onde ele é o senhor absoluto de tudo e de todos e onde todos os gestos e as representações estão perfeitamente enquadrados por uma etiqueta rígida do teatro do poder numa mentalidade pré-capitalista que impõe barreiras/distâncias/bloqueios sociais, com a intenção de preservar os privilégios da velha nobreza de sangue e bloquear a fácil movimentação da dinâmica social das pessoas sem nascimento que visavam ascender socialmente através do dinheiro à corte do Rei.

Esta sociedade estamental, que vem desde o feudalismo até a realeza absoluta, a partir do séc. XVI, só começa a se desestruturar/desabar com a Revolução Francesa de 1789 que abole os privilégios feudais em 1792 e altera radicalmente as bases da sociedade permitindo uma livre movimentação social para a burguesia rica assumir o poder e impor que, agora, são os bens materiais que dão a projeção social e não mais a posse dos títulos de nobreza herdados pelo sangue. Todo esse processo está perfeitamente enquadrado no conceito de permanência histórica que permite que haja mudanças de regimes e formas de governo, mas ao mesmo tempo, que se perpetuem as mesmas estruturas econômicas e sociais com a manutenção dos privilégios e postos de mando para alguns poucos e a exclusão de boa parte da população sobre as decisões da vida nacional.

Corte no exílio: Malerba


4) A NOBREZA BRASILEIRA

A 17/12/1812, D. João VI, (fons honorum), concede o título de Baronesa de São Salvador de Campos, que foi o 1º título concedido a um brasileiro nato, no Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves aAna Francisca Maciel da Costa, viúva de Brás Carneiro Leão (1732-1808, o maior comerciante de grosso trato do Rio de Janeiro que já em 1802, fora agraciado com a Ordem de Cristo e era Cavaleiro da Casa Real e tinha carta de brasão para si e seus 6 filhos).

A 1/12/1822 D. Pedro I, (fons honorum), no dia de sua coroação como Imperador do Brasil, concedeu a Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque o título de Barão da Torre de Garcia d’Avila que é o 1º titular Brasileiro agraciado no Império de uma seqüência de 986 titulares (apenas 0,0052% da população), que totalizam 1.211 títulos e apenas 239 brasões (apenas 0,0013% da população), concedidos pelos 2 Imperadores nos 67 anos de Império assim distribuídos:

3 Duques, 47 Marqueses, 51 Condes, 146 Viscondes com Grandeza, 89 Viscondes, 135 Barões com Grandeza e 740 Barões.

A 8/1/1823 a Baronesa de Salvador de Campos é feita Baronesa com Honras de Grandeza, por D. Pedro I, no alvorecer do 1º Reinado, o que a faz iniciar esta esdrúxula distinção que os Imperadores Brasileiros inventaram/criaram de qualificação com grandeza, que autorizava o agraciado usar em seu brasão de armas a coroa do título imediatamente superior, exemplo: a Baronesa de Salvador de Campos poderia usar em seu brasão a coroa de Visconde e, além disso, facultava aos seus descendentes pleitear a continuidade do título, mediante solicitação específica ao Imperador que poderia, ou não, atender ao pedido.

Esta confusa característica da nobreza brasileira foi concedida a 135 Barões com Grandeza que usam a coroa de Visconde e a 146 Viscondes com Grandeza que usam a coroa de Conde isto dificulta/confunde, hoje em dia, a exata identificação da real qualidade nobiliárquica do brasão do agraciado.

Fons honorum, expressão latina para Fonte de Honra, é uma expressão que se refere ao direito legítimo que um Chefe de Estado, monarca ou chefe de família real tem, em virtude da sua posição oficial, de atribuir títulos nobiliárquicos, ordens de cavalaria ou ordens de mérito a outras pessoas.

5) O TÍTULO DA NOBREZA BRASILEIRA NÃO É HEREDITÁRIO

Temos essa importante característica básica nestes 1.211 títulos concedidos ad personam (de caráter pessoal isto é, apenas vale para o agraciado), que era um título outorgado apenas por uma vida, o que torna este título intransmissível podendo ser usado apenas pelo agraciado enquanto for vivo o que invalida, de maneira definitiva, a pretensão à hereditariedade dos títulos da Nobreza Brasileira. Nas cartas nobilitantes ad personam, a relação jurídica limita-se à concessão e ao recebimento da honraria pelo agraciado e, com sua morte, o título reverte à Coroa passando a integrar o patrimônio heráldico do Império onde permanecerá in potentia até que seja reabilitado por nova concessão do Imperador, (fons honorum).

Carlos Rheingantz, Titulares do Império, pg 8


Os 1.211 títulos ad personam foram dados, prioritariamente, aos fazendeiros entre os quais, apenas 3 titulares, usaram o cafeeiro em seus brasões, foram eles os Barões de: Avelar e Almeida (família de Anibal), Bemposta, Silveiras. Outros 6 titulares usaram o ramo de cafeeiro em seus brasões: Barões: Lorena, Ipojuca, Goyana, Castelo; Visconde: Serro Formoso; Conde: Boa Vista

Depois dos fazendeiros foram agraciados os ocupantes de cargos públicos, os comerciantes, os negociantes os intelectuais e, por fim, os capitalistas.

Foram registrados apenas 239 brasões (que eram pagos á parte), no Cartório de Nobreza e Fidalguia do Império do Brasil.


CUSTO DO TITULO 


Pela tabela de 2/4/1860, ser nobre no Brasil custava em contos de réis, para cada aspirante ao título e para cada qualificação heráldica:


Duque > 2:450$000=R$ 765.748,00; houve 3 duques


Marquês > 2:020$000=R$ 631.351,00; houve 47 marqueses


Conde > 1:575$000=R$ 492.266,00; houve 51 condes


Visconde > 1:025$000=R$ 320.364,00; houve 235 viscondes


Barão > 750$000=R$ 234.413,00; houve 875 barões


E, além desses valores, havia ainda, os seguintes custos adicionais:


Papéis para a petição: 366$000=R$ 114.393,00


Registro do brasão: 170$000=R$ 53.134,00


Os valores atualizados considerando gr. de ouro a R$ 312,55 [31/3/21] 


Para proteger esses titulares, o uso indevido dos seus títulos e/ou brasões foi enquadrado por lei em 1871, como crime de estelionato, dando cadeia para o culpado.



Nota: Todos os 1.211 títulos concedidos nos 67 anos de Império foram ad personam, isto é, valiam apenas para a pessoa agraciada em vida, pois a nobreza brasileira não é hereditária. Apenas 5 sequências houve, em uma mesma família, com 3 títulos seguidos com o mesmo nome como o 1º, 2º, 3º Barão e apenas 1 família houve, com 4 títulos seguidos configurando uma hereditariedade, como é o caso dos Santa Justa nome com o 1º, 2º, 3º Barão e a Viscondessa, todos de Santa Justa uma vez que, o Imperador podia conceder o mesmo título às famílias sem nenhum parentesco entre si, como por exemplo: 1º Barão de Campinas: Bento Manoel de Barros a 21/9/1870, 2ª Baronesa de Campinas a 9/1/1875 (depois Viscondessa de Campinas a 19/7/1879): Maria Luiza de Souza Aranha e o 3º Barão de Campinas: Joaquim Pinto de Araújo Cintra a 13/8/1889 (no apagar das luzes do Império).



6) Como os Bragança criam uma dinâmica social no Brasil: Graças a Napoleão, que provoca a mudança da Corte, tivemos a inserção política do Brasil no Reino de Portugal e a chance de crescer como nação no novo mundo que emerge do turbilhão social que varre a Europa e começa a reestruturar a sociedade europeia pós-revolução francesa, abrindo vários caminhos para o desenvolvimento, pois um rei Português, forte, independente e bem instalado, na distante Lisboa, jamais teria dado liberdade para que uma classe dirigente do Brasil Colônia ficasse rica e poderosa o suficiente para pleitear sua inserção no teatro social centenário da Corte recebendo dignidades e títulos nobiliárquicos. Entretanto o início econômico do Brasil, como nação, foi engolfado pela Inglaterra que se aproveita da debilidade da Corte no exílio e abusa de sua força estrangulando o incipiente desenvolvimento comercial brasileiro. A configuração social da corte de D. João 6º no Brasil é composta de uma mistura da nobreza europeia centenária, quase falida, e de nobres de toga bem mais recentes que eram os ricos vindos da classe comercial, graças à política de enobrecimento do Marquês de Pombal e, também, da elite da terra brasileira que tinha enorme riqueza e se liga animadamente à Corte honrados/cooptados com as Insígnias das Ordens centenárias e com Brasões de Armas, dados como prêmio por relevantes serviços prestados ao rei e, principalmente, às grandes doações que permitiram a manutenção do fausto da Corte falida, tudo isso reproduz a mesma dinâmica social estabelecida em Portugal desde D. João 5º (1706-1750).

NOTA: tudo isso reproduz a mesma dinâmica social estabelecida em Portugal desde D. João 5º (1706-1750) que continua na época de D. José 1º, (1750-1777), e de Dona Maria 1ª, (1777-1816), pois a desesperada necessidade de recursos para manter a despesa crescente da corte real fez com que fossem concedidas milhares de insígnias de Ordens religiosas e militares e, também, várias Cartas de Brasão de Armas, foram concedidas às famílias paulistanas e fluminenses, que as solicitavam. No Império, quando alguns membros dessas famílias receberam títulos de nobreza, alguns desses titulares transformaram tais Brasões de Armas,concedidos na época da Colônia e com direito a ser usado por sucessores, em Brasões de titulares do Império, como é o caso do Brasão Souza Queiroz, pois o Brasão usado pelos 2 Barões (Limeira e Souza Queiroz), foi concedido a 5/1/1818 por D. João VI ao Brigadeiro Luis Antonio de Sousa (Brasão passado a 5/1/1818. Registrado no Cartório da Nobreza do Império, Livro 1, fls.80). No Império as rígidas leis de concessão de títulos e uso de brasão não permitem o uso do brasão aos descendentes, extinguindo-se o direito com a morte do titular que apenas recebe o título ad personam (só para ele próprio, enquanto vivo) e, a partir de 1871, o uso indevido de título, e/ou brasão, foi considerado crime de estelionato, dando cadeia para quem fosse pego nesse uso ilícito.

D. João 6º, desesperado para conseguir renda em espécie para manter a Corte funcionando, durante o período que passou no Rio, concedeu títulos a 28 marqueses, 8 condes, 16 viscondes e 21 barões, além de conceder insígnias a 4.048: cavaleiros, comendadores e grã-cruzes da Ordem de Cristo, 1.422 comendas da Ordem de São Bento de Aviz e 590 comendas da Ordem de São Tiago, aos brasileiros que requeriam e tinham condições de pagar essas honrarias, que os distinguiam entre a elite da terra e eram muito procuradas, inclusive alguns dentre eles que receberam Brasões de Armas, depois usaram esses brasões junto com os títulos concedidos no Império, pelos 2 Imperadores.

Tal quantidade de honrarias foi criticada por Pedro Calmon que satiriza esta prodigalidade: tornar-se conde em Portugal exigia 500 anos, no Brasil apenas 500 contos.

Esta prodigalidade do Rei D. João 6º consegue, graças a essa inteligentíssima estratégia, exterminar as possíveis ilusões democráticas pós-revolução francesa e lhe permite administrar e controlar, todas as classes sociais na dourada cadeia da subordinação ao Rei, sempre tendo em vista a preservação da pirâmide monárquica na qual esses ricos nativos brasileiros querem se inserir e mantém sob rígido controle tais indivíduos em seus ofícios e no devido respeito à sua autoridade Real, garantindo a sobrevivência da Dinastia, pois o Rei nesta sociedade estamental de uma monarquia absoluta, é o único dono de tudo e de todos no Reino que é a sua Casa, onde ele faz o que quer, quando quer. Esta semente de estrutura social, lastreada na ambição de ascensão social da elite brasileira, irá frutificar com tremenda intensidade no Império, que se instala após a volta de D. João 6º a Portugal em 1821. Os 2 Imperadores se valem desta forte ambição de ser nobre que tem a elite brasileira, para sustentar o Império e lançar as bases da permanência de sua dinastia no Novo Mundo cercando-se, em apenas 67 anos, de barões, viscondes, condes e marqueses num total de 986 titulares que recebem 1.211 títulos (assim divididos: 3 Duques, 47 Marqueses, 51 Condes, 235 Viscondes e 875 Barões), que tudo devem ao Imperador que lhes concede esta benesse apenas ad personam (= de caráter pessoal isto é, vale apenas para o agraciado durante a vida, não sendo o Título da nobreza brasileira hereditário, detendo o Imperador [fons honorum] o poder total de administrar com mão de ferro a sucessão do título e manter as famílias sob sua completa dependência, num aprimoramento muito esperto/ardiloso do que fazia D. João 6º).



Titulares do Império, Carlos Rheingantz, pg: 99



Essa multidão de nobres sustenta e protege o Império dos perigosos ventos democráticos que assolavam a Europa pós-napoleônica com toda a lealdade, fidelidade e interesse em perpetuar esta Dinastia que os dignifica como nobres e que, provavelmente, teria se mantido se houvesse um herdeiro masculino para ser Pedro III.

Nota: Caio Prado Jr. reconhecia que a monarquia, durante os anos de Império, garantiu a unidade e a estabilidade do Brasil, sempre apoiada na aristocracia rural (Oliveira Vianna) que continha em seus quadros o que havia de mais culto no Brasil e evitou exemplarmente a desordem completa de nossos vizinhos sul-americanos, vivendo sob ditadura ou desenfreada demagogia.

7) CONCLUSÃO: USO do BRASÃO

Conceito básico de família: as questões atuais de ordem jurídica do direito nobiliário e as questões relacionadas à organização inicial da sociedade humana, informam que esta sociedade começa a se estruturar através das famílias, sempre entendendo a família, como o conjunto de pessoas que reverenciam os mesmos ancestrais mortos, que dão a mesma identidade familiar aos vários membros que a compõem, ou seja:

o fato gerador de uma família é a seqüência genealógica que une todos os seus membros, do ancestral passado ao descendente presente, levando a família para o futuro.

Assim sendo, baseado no conceito básico da família que é reverenciar os próprios ancestrais mortos e lembrando que, hoje em dia, muitos estudiosos de direito nobiliárquico reconhecem o direito ao uso do brasão de armas pela família do titular, sempre após sua morte, esses 2 fatos nos permitem inferir que é aceitável/compreensível/permitido aos membros das famílias dos titulares brasileiros, com título “sul cognome”, isto é: com o próprio nome da família, o uso dos brasões de armas destes titulares de maneira legal valendo, este brasão, como uma identificação/distinção e referência histórica/sentimental do passado desta família (Méroe, pgs: 24/26).


Porém, que fique bem claro que não há sentido em se recuperar e permitir o uso dos títulos, propriamente ditos, pois a estrutura social que comporta este tipo de diferenciação de classes que é o pressuposto básico para a existência da nobreza, não resistiu aos tempos modernos nem é, hoje em dia, importante uma qualificação social que justifique essa pretensão, pois as características da atual dinâmica social ignoram, radicalmente, a importância da origem da família do indivíduo e privilegiam apenas, e tão somente, suas características individuais, instantâneas e, principalmente, financeiras, sem nenhuma consideração ao filho d’algo (fidalgo) dos tempos d’antanho que não passa, no presente, de um desconhecido e inaceitável anacronismo para a sociedade imediatista e consumista de hoje em dia que:



glorifica o momento, não conhece o passado e não pensa no futuro.

#FLS, 4/4/2118,8 milhões, essa é aproximadamente a população brasileira de 1890, conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 


#1822, Laurentino Gomes, pg.53: população em 1872 = 10.000.000 [1º Censo Geral do Brasil] 


# A revista VEJA, da ultima semana de Junho/2015, chama atenção para o crescimento do interesse de se obter Títulos de Nobreza e Brasões de Armas no Brasil, que podem ser obtidos:


#Portugal: Instituto da Nobreza Portuguesa (após apresentação de documentos para serem analisados cuja tramitação e análise custa cerca de R$ 10.000,00), o fons honorum seria D. Duarte Pio, Duque de Bragança.



#Brasil: tendo a Casa Real de Ruanda como fons honorum, após apresentação de documentos para serem analisados.


Fontes pesquisadas para estruturar esse trabalho:



Estudos sobre o Direito Nobiliário, Mário de Méroe, Centauro Editora, São Paulo, 2000, em especial as pgs: 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 38, 43.

A Cidade Antiga, Fustel de Coulanges, várias págs.

As Barbas do Imperador, Lillian Schwarcz, São Paulo, 1996.

Anuário Genealógico Brasileiro, Anno II, 1940.

Titulares do Império, Carlos Rheingantz, 1960.

Nobiliário de Familias de Portugal, Manuel da Costa Felgueiras Gayo, Braga, 1990.

A Corte no Exílio, Jurandir Malerba, pgs: 18, 20, 21, 38, 39, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 68, 69, 70, 71, 72, 88, 120, 121, 126, 127, 129, 130, 131, 135, 138, 139, 141, 142, 143, 145, 146, 148,149, 151, 152, 154, 155, 156, 157, 159, 166, 167, 168, 169, 172, 173, 174, 175, 176, 178, 179, 180, 181, 182, 184, 185, 189, 198, 199, 2001, 202, 203, 204, 205, 208, 209, 211, 212, 213, 215, 216, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 231, 232, 233, 234, 235, 237, 238, 239, 242, 243, 246, 247, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269,270, 271, 272, 273, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 288, 289, 291, 292, 299, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 336, 341, 342, São Paulo, 2000, e destacando a pg. 213:


O feudo, Luiz Alberto Moniz Bandeira, RJ, Civilização Brasileira, 2ª edição, 2007.

A Cidade e o Planalto Gilberto Leite de Barros, Martins, 1967, I Tomo, em especial as pgs: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,17, 19, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 44, 45, 49, 53, 54, 57, 58, 60, 82, 83, 85, 90, 91, 92, 93, 94 (Balthazar), 95, 96, 123, 124, 164, 168, 169, 173, 174, 180, 186, 188, 191, 193, 196.

Um espelho distante, Bárbara Tuchman, Jose Olympio, 1999.

O Árabe Prático, Luiz Haiek, (Nota: mesa em árabe é tráuli).

História de PortugalJose Mattoso, Vol. 4, Antigo Regime, Edit. Estampa


Genealogia Paulistana, de Luiz Gonzaga da Silva Leme, (*1852 - †1919)

Título Moraes: Volume VII, Pgs: 3, 25 e 56.

Volume VII pg 3 > Moraes: Esta família teve princípio em Balthazar de Moraes de Antas, 12º avô de Anibal, que de Portugal passou a S. Paulo onde casou com Brites Rodrigues Annes f.ª de Joanne Annes Sobrinho, que de Portugal tinha vindo a esta capitania trazendo solteiras três filhas, que todas casaram com pessoas de conhecida nobreza.

Pedro Taques, de quem copiamos esta notícia sobre os Antas Moraes e que por sua vez copiou-a do título dos Braganções na livraria de José Freire Monte Arroio Mascarenhas em 1757.





A Abelha como arma heráldica:


The Bee: Symbol of immortality and resurrection, the bee was chosen so as to link the new dynasty to the very origins of France. Golden bees (in fact, cicadas) were discovered in 1653 in Tournai in the tomb of Childeric I, founder in 457 of the Merovingian dynasty and father of Clovis. They were considered as the oldest emblem of the sovereigns of France.






 
















 
Os textos desse site podem ser reproduzidos, desde que se informe o autor e o endereço do site.
 
Genealogia e Historia = Autor Anibal de Almeida Fernandes