O Título da Nobreza Brasileira NÃO FOI, E NÃO É HEREDITÁRIO.


Aníbal de Almeida Fernandes, Novembro, 2002, reformulado, Abril, 2021.


 É uma pergunta e uma dúvida recorrente sobre nossa nobreza do Império:


O Título É ou NÃO É HEREDITÁRIO???


Essa dúvida foi definitivamente esclarecida pelo livro Titulares do Império, onde o engenheiro Carlos G. Rheingantz informa na pg. 8, da Edição de 1960, peremptoriamente que: 


O Título da NOBREZA BRASILEIRA NÃO É HEREDITÁRIO



Titulares do Império, Carlos Rheingantz, pg: 8



Esse livro, Titulares do Império, foi feito de acordo com os Decretos de Concessão, encontrados na Seção Histórica do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro e amplia, completa e corrige o Arquivo Nobiliárquico Brasileiro, de 1918,  do Barão de Vasconcelos e Barão Smith de Vasconcelos impresso em Lausanne e É, portanto, a referência máxima mais confiável para o estudo da Nobreza Brasileira.


Todos os 1.211 títulos concedidos nos 67 anos de Império foram ad personam, isto é, valiam apenas para a pessoa agraciada em vida, pois o Título da nobreza brasileira não é hereditário.


Nota: Nas cartas nobilitantes ad personam, a relação jurídica limita-se à concessão e ao recebimento da honraria pelo agraciado e, com sua morte, o título reverte à Coroa passando a integrar o patrimônio heráldico do Império onde permanecerá in potentia até que seja reabilitado por nova concessão do Imperador como único fons honorum, essa estratégia cria uma grande fidelidade e interesse, nas famílias agraciadas em perpetuar a Dinastia Bragança, que os dignificara como nobres e a cada sucessão tem que mostrar mais lealdade, para ser confirmado o Título, uma vez que não é hereditário o Título da nobreza no Brasil


(fons honorum: direito de conceder títulos de nobreza e outras honrarias)


Nota: Apenas 5 sequências houve, em uma mesma família, com 3 títulos seguidos com o mesmo nome como, por exemplo, o 1º, 2º, 3º Barão Cachoeira, e apenas 1 família houve, com 4 títulos seguidos fantasiando uma hereditariedade inexistente, como é o caso dos Santa Justa, de Vassouras, RJ, concedendo o mesmo nome para o 1º, 2º, 3º Barão e a Viscondessa, todos de Santa Justa. A intenção/prerrogativa do Imperador, como fons honorum, de indicar o Título a quem quer sem respeitar uma família, fica perfeitamente clara e específica no Título Campinas,  como informo abaixo, uma vez que, o Imperador determinando a falta do direito à hereditariedade do Título na mesma família, concede o mesmo título Campinas a 3 famílias sem nenhum parentesco entre si:


#1º Barão de Campinas: Bento Manoel de Barros a 21/9/1870,


#2ª Baronesa de Campinas a 9/1/1875 (depois Viscondessa de Campinas a 19/7/1879): Maria Luiza de Souza Aranha 


#3º Barão de Campinas: Joaquim Pinto de Araújo Cintra a 13/8/1889 (no apagar das luzes do Império).


TITULARES



Titulares do Império, Carlos Rheingantz, pg: 99



Nos 2 Reinados, Pedro 1º (1822-1831) e Pedro 2º (1840-1889), foram concedidos 1.211 títulos para 986 indivíduos de uma população que, em 1823, era de 4 milhões de habitantes e em 1889 era cerca de 18,8 milhões de habitantes, ou seja, apenas 0,0052% da população, nos 67 anos de Império, recebeu um título que, foram assim distribuídos e custavam em 1860 (nessa época 1:000$000 = 1 conto de réis comprava 1kg de ouro):


CUSTO DO TITULO 



Pela tabela de 2/4/1860, ser nobre no Brasil custava em contos de réis, para cada aspirante ao título e para cada qualificação heráldica:


Duque > 2:450$000=R$ 765.748,00; houve 3 duques


Marquês > 2:020$000=R$ 631.351,00; houve 47 marqueses


Conde > 1:575$000=R$ 492.266,00; houve 51 condes


Visconde > 1:025$000=R$ 320.364,00; houve 235 viscondes


Barão > 750$000=R$ 234.413,00; houve 875 barões


E, além desses valores, havia ainda, os seguintes custos adicionais:


Papéis para a petição: 366$000=R$ 114.393,00


Registro do brasão: 170$000=R$ 53.134,00


Os valores atualizados considerando gr. de ouro a R$ 312,55 [31/3/21] 


Essa quantidade de 1.211 títulos foi criticada por Pedro Calmon que satiriza esta prodigalidade ao dizer com sarcasmo: tornar-se conde em Portugal exigia 500 anos, no Brasil apenas 500 contos.


O mesmo faz John Armitage em sua obra: História do Brasil, 3ª Edição, pg. 272: A Monarquia Portuguesa fundada há 736 anos tinha em 1803, época em que se haviam renovado títulos e criado outros recentemente, 16 marqueses, 26 condes, 8 viscondes, 4 barões. O Brasil com oito anos de idade, como potência, encerra já no seu seio 28 marqueses, 8 condes, 16 viscondes, 21 barões. Progredindo as coisas do mesmo modo, teremos em 2551, que é quando nossa nobreza titular deve contar a mesma antigüidade que a nobreza de Portugal tinha em 1803, nada menos de 2.385 marqueses, 710 condes, 1.420 viscondes, 1.863 barões.


PORÉM: eu chamo a atenção para um erro primário desta nota do Armitage: é que o autor esqueceu-se de mencionar na sua crítica, que em Portugal os títulos eram hereditários e ao longo dos 765 anos da monarquia portuguesa, desde Afonso Henriques, (1109-1185), 1º Rei de Portugal, a 25/7/1139 até 1950, parte desses títulos se mantiveram sucessivamente com os descendentes dos seus titulares iniciais. No Brasil, entretanto, nossos 986 titulares tinham títulos ad personam de uma só vida, ou seja, morria o dono do título, acabava o título, sem o NENHUM direito de hereditariedade.


1º) o Império começa em 1822 com cerca de 4 milhões de habitantes e termina em 1889 com cerca de 18,8 milhões de habitantes e nesses 67 anos de Império apenas 986 pessoas receberam 1.211 títulos do Imperador, ou seja, apenas 0,0052% da população do Império o que amplia, em muito, as possibilidades de parentesco e contraparentesco entre esses titulares e clãs familiares daí o cuidado em destacar os avós comuns e dar a teia de parentescos entre os titulares.


2º) quanto ao brasão é muito mais restritivo ainda, pois foram concedidos apenas 239 brasões nesses 67 anos o que significa que, apenas 0,0013% da população do Império foi agraciada pelo Imperador com um brasão e é meritório que as poucas famílias que os tenham, os conheçam.


#FLS, 4/4/21: 18,8 milhões, essa é aproximadamente a população brasileira de 1890, conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).




UM POUCO DE HISTÓRIA


No séc. XVI: com o aumento do poder dos reis nas monarquias absolutas houve uma mudança substancial de ordem jurídica quando se legitimou a noção da nobreza como uma dignidade provida/concedida pelo rei (fons honorum). A partir de 1551, o rei de Portugal unificou todas as ordens militares colocando-se como o Grão Mestre de todas elas. Em 1572: D. Sebastião estabelece regras mais brandas para a nobreza e para novas concessões de títulos. Alguns membros da nobreza delas se aproveitam e utilizam as concessões régias para fazer o comércio das Índias, para onde vão praticar o comércio clandestino, se enriquecem, e voltam ao reino denegrindo quem, de fato, se dedicava unicamente às atividades mercantis.


Porem um fato novo e marcante se instala: a riqueza gerada pelo comércio toma o lugar da gerada pela guerra, que fizera os nobres de sangue e espada no campo de batalha da Idade Média, e passa a ser o fato gerador para a feitura dos novos nobres, agora, feitos pelo dinheiro e dependendo do Rei absolutista e seu poder como fons honorum.


1757: o comércio de grosso trato, em si próprio, é declarado uma profissão, nobre, que é necessária e proveitosa e o exercício do comércio em companhias não impede a essa nobreza ser hereditária, ao contrário, o comércio era considerado mais uma profissão muito própria para se adquirir nobreza.


1770: pela lei de 18 de Agosto, pode o comerciante instituir morgados, (propriedade e/ou conjunto de bens que passa para o filho mais velho preservando o conjunto dos bens e estratificando a sucessão do patrimônio das famílias no primogênito) que é a estrutura básica de toda a elite social, ou seja, manter todo o patrimônio com o filho mais velho, preservando o poder da família e as alianças. A instituição do Morgado foi estabelecida na Idade Média em Portugal para evitar o empobrecimento da nobreza com muitos filhos e fortalecê-la uma vez que esta disciplina jurídica vinculava um conjunto de propriedades e proibia a sua alienação em vida e a sua repartição por morte, concedendo ao primogênito o direito da herança por sucessão.


Nos séc. XVIII a XIX: nos reinados de D. João 5º, D. José 1º, Dona Maria 1ª e D. João 6º, para equilibrar as enormes despesas da Corte, foram dadas cartas de brasão aos Brasileiros ricos que tinham dinheiro para comprá-las e este brasão podia ser usado pelos descendentes.


NECESSIDADE DE RENDA E SUA ESTRATÉGIA


Para conseguir renda para manter a Corte no Rio de Janeiro, entre 1808 e 1821D. João 6º, concedeu títulos a 28 marqueses, 8 condes, 16 viscondes e 21 barões, ou seja, 73 títulos de nobreza numa média aproximada de 6 títulos por ano. Destes 73 títulosapenas 4 (ou seja, 5%), são brasileiros natos: Baronesa de São Salvador de Campos (17/12/1812), Barão de Sto. Amaro (6/2/1818), Barão de São João Marcos, (6/2/1818) e Barão de Goiânia (26/3/1821).


Além disso, concedeu insígnias a 4.048: cavaleiros, comendadores e grã-cruzes da Ordem de Cristo1.422 comendas da Ordem de São Bento de Aviz e 590 comendas da Ordem de São Tiagoaos brasileiros que requeriam e tinham condições de pagar essas honrarias, que os distinguiam entre a elite da terra e eram muito procuradas, inclusive alguns dentre eles que receberam Brasões de Armas, depois usaram esses brasões junto com os títulos concedidos no Império, pelos 2 Imperadores.


NOTA: tudo isso reproduz a mesma dinâmica social estabelecida em Portugal desde D. João 5º (1706-1750) que continua na época de D. José 1º, (1750-1777), e de Dona Maria 1ª, (1777-1816), pois a desesperada necessidade de recursos para manter a despesa crescente da corte real fez com que fossem concedidas milhares de insígnias de Ordens religiosas e militares e, também, várias Cartas de Brasão de Armas, foram concedidas às famílias paulistanas e fluminenses, que as solicitavam. No Império, quando alguns membros dessas famílias receberam títulos de nobreza, alguns desses titulares transformaram tais Brasões de Armas, concedidos na época da Colônia e com direito a ser usado por sucessores, em Brasões de titulares do Império, como é o caso do Brasão Souza Queiroz, pois o Brasão usado pelos 2 Barões (Limeira e Souza Queiroz), foi concedido a 5/1/1818 por D. João VI ao Brigadeiro Luis Antonio de Sousa (Brasão passado a 5/1/1818. Registrado no Cartório da Nobreza do Império, Livro 1, fls.80). No Império as rígidas leis de concessão de títulos e uso de brasão não permitem o uso do brasão aos descendentes, extinguindo-se o direito com a morte do titular que apenas recebe o título ad personam (só para ele próprio, enquanto vivo) e, a partir de 1871, o uso indevido de título, e/ou brasão, foi considerado crime de estelionato, dando cadeia para quem fosse pego nesse uso ilícito.


Esta inteligentíssima estratégia de D. João 6º consegue exterminar as possíveis ilusões democráticas pós-revolução francesa e lhe permite administrar e controlar, todas as classes sociais na dourada cadeia da subordinação ao Rei, sempre tendo em vista a preservação da pirâmide monárquica na qual esses ricos nativos brasileiros querem se inserir e mantém sob rígido controle tais indivíduos em seus ofícios e no devido respeito à sua autoridade Real, garantindo a sobrevivência da Dinastia, pois o Rei nesta sociedade estamental de uma monarquia absoluta, é o único dono de tudo e de todos no Reino que é a sua Casa, onde ele faz o que quer, quando quer. Esta semente de estrutura social, lastreada na ambição de ascensão social da elite brasileira, irá frutificar com tremenda intensidade no Império, que se instala após a volta de D. João 6º a Portugal em 1821.


A configuração social da corte de D. João 6º no Brasil é composta de uma mistura da nobreza europeia centenária quase falida, as Famílias Puritanas, e de nobres de toga bem mais recentes que eram os ricos vindos da classe comercial, graças à política de enobrecimento do Marquês de Pombal e, também, da elite da terra brasileira que tinha em suas mãos uma enorme riqueza e se liga animadamente à Corte atraída/honrada/cooptada com as Insígnias das Ordens centenárias e com Brasões de Armas, que são dados como prêmio por relevantes serviços prestados ao rei e, principalmente, às grandes doações que permitiram a manutenção do fausto da Corte falida.


No Império, as rígidas leis para a concessão do título nobiliárquico e para o uso do brasão, também não permitem o uso do título e do brasão aos descendentes do titular, extinguindo-se qualquer direito com a morte do titular, que recebe o título ad personam (só para ele próprio, enquanto vivo), e a partir de 1871 o uso indevido de título, e/ou brasão, foi considerado crime de estelionato e dava cadeia para os infratores, que eram severamente punidos.


Esses novos nobres sustentam e protegem o Império dos perigosos ventos democráticos que assolavam a Europa pós-napoleônica com toda a lealdade, fidelidade e interesse em perpetuar esta Dinastia Bragança que os dignifica como nobres e que, provavelmente, teria se mantido se houvesse um herdeiro masculino para ser Pedro III.


No Império os títulos foram dados prioritariamente aos fazendeiros e, depois, aos ocupantes de cargos públicos, aos comerciantes, aos negociantes, aos intelectuais e, por último, aos capitalistas sempre respeitando os impedimentos tradicionais: bastardia, crime de lesa majestade, ofício mecânico, sangue infecto.


A cor da pele não foi empecilho para a outorga de títulos e, no 2º Reinado, 2 negros foram titulados: o Visconde com Grandeza de Jequitinhonha a 2/12/1854 e o Barão de Guaraciaba a 16/9/1887.


USO DE BRASÃO DO IMPÉRIO NO SEC. XXI


Hoje em dia conforme o consenso dos estudiosos das leis de heráldica e do Direito Nobiliárquico,  (Fonte Documental: Mário de Méroe, Estudos sobre o Direito Nobiliário, Centauro Editora, São Paulo, 2000, pgs: 25/26) o uso do Brasão dado sulcognome é permitindo aos familiares, porém jamais é permitido o uso do Título que se extingue definitivamente com a morte do Titular.


Explo: Brasão da Família Avellar e Almeida, cujo Patriarca Manoel de Avellar e Almeida é 4ºavô de Anibal.


Barão Avellar Almeida      Família Avellar Almeida


       


Este Brasão foi concedido por Carta de Brasão em 1881, e está registrado noCartório da Nobreza e Fidalguia do Império do Brasil, Livro II, folhas 9/11, ao Barão de Avellar e Almeida, Decreto de 7/1/1881, cujo título está registrado no Livro X pág. 70 Seção Histórica do Arquivo Nacional. É um título concedido ad personam sul cognome, isto é, dado a uma pessoa específica e apoiado sobre o nome da família do titulado. Esta forma de título só é usada quando o Imperador deseja prestar homenagem também à família, dignificando-lhe o nome. O Brasão tem uma abelha como arma heráldica e pode ser usado pela Família Avellar e Almeida sem o Coronel (coroa) e a comenda, que são exclusivos do Barão e não são hereditários, conforme as leis de heráldica e do Direito Nobiliárquico: Fonte Documental: Mário de Méroe, Estudos sobre o Direito Nobiliário, Centauro Editora, São Paulo, 2000, pgs: 25/26.



# The Bee: Symbol of immortality and resurrection, the bee was chosen so as to link the new dynasty to the very origins of France. Golden bees (in fact, cicadas) were discovered in 1653 in Tournai in the tomb of Childeric I, founder in 457 of the Merovingian dynasty and father of Clovis. They were considered as the oldest emblem of the sovereigns of France.


# A revista VEJA, da ultima semana de Junho/2015, pgs: 80, 81, 82, 83, chama atenção para o crescimento do interesse de se obter Títulos de Nobreza e Brasões de Armas no Brasil, que podem ser obtidos após apresentação de documentos e, através de pagamento em 2 lugares:


#Portugal: Instituto da Nobreza Portuguesa, Lisboa, (cerca de R$ 10.000,00), sendo o fons honorum, D. Duarte Pio, Duque de Bragança, um dos herdeiros do trono Português.





#Brasil: através da Casa Real de Ruanda, como fons honorum.


Nota 1: O Cartório de Nobreza e Fidalguia era um serviço burocrático da Corte Brasileira. Estava subordinado à Mordomia da Casa Imperial, com origens que remontavam a uma determinação feita pelo Príncipe Regente D. João VI, logo que chegou ao Brasil, em 1808. Consistia no lançamento em um livro apropriado, do registro do teor dos decretos das titulações de nobreza feitas pelo Imperador.


Nota2 : Caio Prado Jr. reconhecia que a monarquia, durante os anos de Império, garantiu a unidade e a estabilidade do Brasil, sempre apoiada na aristocracia rural (Oliveira Vianna) que continha em seus quadros o que havia de mais culto no Brasil e evitou exemplarmente a desordem completa de nossos vizinhos sul-americanos, vivendo sob ditadura ou desenfreada demagogia.


Bibliografia pesquisada para estruturar este trabalho:



Titulares do Império, Carlos Rheingantz, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ARQUIVO NACIONAL, Rio de Janeiro, 1960.


O Brasil no Tempo de D. Pedro II, Fréderic Mauro, Cia. Das Letras, 1991.


A Cidade e o Planalto, Gilberto Leite de Barros, Martins, 1967, I Tomo, em especial as pgs: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,17, 19, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 44, 45, 49, 53, 54, 57, 60, 82, 83, 85, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 123, 124, 164, 168, 169, 173, 174, 180, 186, 188, 191, 193, 196.


Estudos sobre o Direito NobiliárioMário de Méroe, Centauro Editora, São Paulo, 2000, em especial as pgs: 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 38, 43.



As Barbas do Imperador, Lillian Schwarcz, São Paulo, 1996.


Ensaio Geral, 500 Anos de Brasil, Heródoto Barbeiro, Bruna Cantele, São Paulo, 1999.


Estudos sobre o Direito Nobiliário, Mário de Méroe, Centauro Editora, São Paulo, 2000, em especial as pgs: 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 38, 43.


As 4 Coroas de D. Pedro I, Sérgio Correa da Costa, Paz e Terra, 1996.


Anuário Genealógico Brasileiro, 1º Anno pgs: 85, 258 a 260, 2º Anno pgs: 21 a 74 e Vol. IX (Penúltimo), São Paulo, 1947.


Carlota Joaquina na Corte do Brasil, Francisca Nogueira de Azevedo, Civilização Brasileira 2003.


Brasil Terra à Vista Eduardo Bueno, L&PM 2003.


Brasil: uma História Eduardo Bueno, Ática, 2003.


Pedro II do Brasil, Glória Kaiser, Rio de Janeiro, 2000.


A Corte no Exílio, Jurandir Malerba, pgs: 18, 20, 21, 38, 39, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 68, 69, 70, 71, 72, 88, 120, 121, 126, 127, 129, 130, 131, 135, 138, 139, 141, 142, 143, 145, 146, 148,149, 151, 152, 154, 155, 156, 157, 159, 166, 167, 168, 169, 172, 173, 174, 175, 176, 178, 179, 180, 181, 182, 184, 185, 189, 198, 199, 2001, 202, 203, 204, 205, 208, 209, 211, 212, 213, 215, 216, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 231, 232, 233, 234, 235, 237, 238, 239, 242, 243, 246, 247, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269,270, 271, 272, 273, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 288, 289, 291, 292, 299, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 336, 341, 342, São Paulo, 2000, e destacando a pg. 213:Império à Deriva, Patrick Wilcken, Editora objetiva, RJ, 2004.


Estudos sobre o Direito Nobiliário, Mário de Méroe, Centauro Editora, São Paulo, 2000.


Mauá, Empresário do Império, Jorge Caldeira, Companhia das Letras, 1996.


O Feudo, Luiz Alberto Moniz Bandeira, Civilização Brasileira, 2ª Edição, 2007.


História do Brasil, Empreendedores, pg. 53, Jorge Caldeira, Mameluco, 2009, SP.


O Brasil é o Vale, Paulo Lamego, Gráfica Duboc, 2006.


Genealogia, Carlos Eduardo de Almeida Barata.


www.cbg.org.br/arquivos_genealogicos_c_02.html


The Medieval Underworld, Andrew McCall, 1993.


Eleanor of Aquitaine, Amy Kelly, 1996.


The Habsburgs, Andrew Wheatcroft, 1995.


História da Riqueza do Homem, Leo Huberman, 1986.


Em Busca do Tempo Perdido, Marcel Proust.


O Leopardo, Tomaso de Lampedusa.


D. Leonor de Távora, O Tempo da Ira Luiz de Lancastre e Távora, 3ª Edição, Quetzal, Lisboa, 2003.


História de Portugal 4º Volume José Mattoso, Estampa, Lisboa, 1998. Coletânea de Textos.


Um espelho distante, Bárbara Tuchman, Jose Olympio, 1999.


Versalhes Tropical, Kirsten Schultz, Civilização Brsileira, 2008.


Isto É Dinheiro/410, 20/07/05, e Isto É Dinheiro/412, 3/8/05.


Carta Capital, 6/4/05.


National Geographic, December, 2004, pgs 11 a 27.


Le Monde, 11/10/05.


Folha de São Paulo, Folha Dinheiro, 6/10/05. Folha de São Paulo, Folha Dinheiro, 9/10/05. Folha de São Paulo, Folha Ciências, 14/12/05. Folha de São Paulo, Folha Dinheiro, 8/4/2007. Tribuna da Imprensa, Economia, 21/6/2007. Folha de São Paulo Folha Dinheiro, 7/11/2007. Folha de São Paulo, Folha Dinheiro, 13/1/2008. Max Gehringer, Rádio CBN, 2. Folha de São Paulo Élio Gaspari, Folha Brasil, 4/10/2009.


 


 


 


 

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Genealogia e Historia = Autor Anibal de Almeida Fernandes